O Código de Hamurabi

Por Ernani Fagundes
O turista desavisado que tem a oportunidade de passar
pela sala três do Departamento de Antiguidades Orientais
do Museu do Louvre, em Paris, talvez gaste poucos instantes
contemplando um monólito de pedra de dois metros e
meio de altura exposto naquela galeria. Está ali o Código
de Hamurabi esculpido há mais de três mil e setecentos
anos na Mesopotâmia, região geográfica entre os rios Tigre
e Eufrates (no atual Iraque), considerado pelos gregos e
romanos como o mais antigo da humanidade, mas datado
atualmente como posterior aos códigos de Ur Nammu
(2050 a.C.), Eshnunna (1930 a.C.) e Lipit-Ishtar (1870
a.C.), seus precursores em Direito na região. A rocha retirada
do Templo de Susa (atual Irã) durante a expedição
do francês Jacques de Morgan, em dezembro de 1901, foi
levada para o museu, onde suas três mil e seiscentas linhas
de escrita acádica cuneiforme distribuídas em 46 colunas
foram traduzidas pelo abade Jean-Vincent Scheil.
Em seu reinado, o idealizador do monólito, Hamurabi
(1810-1750 a.C.) conquistou diferentes povos – sumérios,
acadianos, caldeus e assírios –, formando o denominado
Primeiro Império Babilônico. O código reúne 281
leis, sendo 34 casos de pena de morte e 12 de mutilações
corporais guiadas pelo conceito “olho por olho, dente por
dente”, que condicionava o tamanho do castigo equivalente
ao tamanho do crime. Esta máxima ficou conhecida
como lei de talião (Lex Talionis) e consolidou as tradições
orais das tribos, passadas de geração em geração, em leis
escritas. Embora hoje repudiada por organismos de Direitos
Humanos, na época a Lex Talionis significou um avanço,
servindo para coibir os excessos da vingança pessoal
e para transferir a decisão de justiça dos chefes dos clãs
(tribos) – muitos deles rivais entre si – para um juiz que
ouvia testemunhas. Em seu discurso na pedra, o imperador
diz prevenir a opressão do fraco pelo forte e para que
seja feita justiça à viúva e ao órfão. E, de fato, além dos
casos de morte e roubo, o conjunto de leis regia diferentes
assuntos: falso testemunho, injúria, difamação, casamentos,
amparo de esposas e filhos, regras para a agricultura,
a pecuária, a navegação, a medicina, a solidez de casas e
diques de irrigação e normas para a cobrança de juros e
indenizações.

Exemplos significativos que entraram definitivamente
para a História do Direito:

se alguém arranca o olho a um outro,
se lhe deverá arrancar o olho.
se ele quebra o osso a um outro,
se lhe deverá quebrar o osso.
se alguém parte os dentes de um
outro, de igual condição, deverá
ter partidos os seus dentes.

se alguém acusa um outro, lhe
imputa um sortilégio, mas não pode
dar a prova disso, aquele que acusou
deverá ser morto.

se alguém abre o seu reservatório
d’água para irrigar, mas é negligente
e a água inunda o campo de seu vizinho,
ele deverá restituir o trigo conforme
o produzido pelo vizinho.

se alguém dá em depósito a um outro
prata, ouro ou outros objetos, deverá
mostrar a uma testemunha tudo o que
dá, fechar o seu contrato e em seguida
consignar em depósito.

se alguém difama uma mulher consagrada
ou a mulher de um homem livre e não pode
provar, se deverá arrastar esse homem
perante o juiz e tosquiar-lhe a fronte.

se a esposa de alguém é encontrada
em contato sexual com um outro, se
deverá amarrá-los e lançá-los n’água,
salvo se o marido perdoar a sua
mulher e o rei, o seu escravo.

Publicado em Indicador Jurídico - Outubro de 2009
http://www.indicadorjuridico.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário